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Aviso 731/2016, de 22 de Janeiro

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Sumário

Consulta pública do projeto de regulamento relativo aos projetos de relevante interesse municipal do concelho de Sintra

Texto do documento

Aviso 731/2016

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que por despacho de 18.12.15, ao abrigo da competência delegada pela câmara, através da proposta n.º 1-P/2013 de 25.10.13, Delegação de Competências da Câmara Municipal no seu Presidente, decidiu submeter a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, o projeto de regulamento relativo aos projetos de relevante interesse municipal do concelho de Sintra, em cumprimento do preceituado no artigo 101.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Durante o prazo fixado, o projeto do Regulamento encontra-se disponível para consulta na Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território e no sítio www.cm-sintra.pt.

As sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara deverão ser formuladas por escrito e enviadas até às 16h do último dia do prazo para dm-apg@cm-sintra.pt ou entregues presencialmente nos Gabinetes de Apoio ao Munícipe.

21 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta.

309261349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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