Para os devidos efeitos, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torno público que, por meu despacho datado de 6 de janeiro de 2016 e de acordo com o disposto no Decreto-Lei 253/2015 de 30/12, foi determinada a prorrogação da mobilidade interna intercarreiras, dos trabalhadores, Florbela Tiago Albano e Pedro António Pinto Cabaços, para o exercício de funções de Técnicos Superiores, nos termos no artigo 51.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, LOE para 2015, que se mantém em vigor pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2016 até à entrada em vigor da Lei que aprova o OE de 2016.
6 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Prof. António Baptista Ribeiro.
309259608