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Aviso 699/2016, de 22 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação de Mobilidade Interna Intercarreiras de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 699/2016

Para os devidos efeitos, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torno público que, por meu despacho datado de 6 de janeiro de 2016 e de acordo com o disposto no Decreto-Lei 253/2015 de 30/12, foi determinada a prorrogação da mobilidade interna intercarreiras, dos trabalhadores, Florbela Tiago Albano e Pedro António Pinto Cabaços, para o exercício de funções de Técnicos Superiores, nos termos no artigo 51.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, LOE para 2015, que se mantém em vigor pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2016 até à entrada em vigor da Lei que aprova o OE de 2016.

6 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Prof. António Baptista Ribeiro.

309259608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Decreto-Lei 253/2015 - Finanças

    Estabelece o regime de execução orçamental duodecimal entre 1 de janeiro de 2016 e a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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