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Aviso 694/2016, de 22 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição da Licenciada Susana Maria Costa Rodrigues Andrade Reino, como dirigente intermédio de 2.º Grau, para exercício do cargo de Chefe de Divisão de Projetos, Contratos e Apoio ao Empreendedorismo, com efeitos a 1 de janeiro de 2016

Texto do documento

Aviso 694/2016

Em cumprimento do disposto no artigo 5.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que foi nomeada em regime de substituição a técnica superior, Dra. Susana Maria Costa Rodrigues Andrade Reino, como dirigente intermédio de 2.º Grau, para exercício do cargo de Chefe de Divisão de Projetos, Contratos e Apoio ao Empreendedorismo nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão mais atual, introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2016.

19 de janeiro de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Rui Dias Fernandes.

209282555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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