Decreto 49440, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 292/1969, Série I de 1969-12-16.
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Data:
1969-12-16
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Secções desta página::
Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2) do artigo 73.º, capítulo 3.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Decreto 49440
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do
Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do
Decreto-Lei 49402, de 24 de Novembro de 1969, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do
Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 2250000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 2) «Subsídio aos membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações em verbas de despesa do mencionado orçamento de Encargos Gerais da Nação:
Capítulo 4.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 4.º, artigo 84.º, n.º 2), alínea 2 ... 300000$00 Capítulo 8.º, artigo 124.º, n.º 1), alínea 1 ... 650000$00 Capítulo 8.º, artigo 124.º, n.º 2), alínea 1 ... 1000000$00 ... 2250000$00 Art. 3.º A rubrica da dotação descrita no capítula 3.º, artigo 73.º, n.º 2), do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação passa a ter a seguinte redacção:
«Subsídio e senhas de presença aos membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa.» Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 16 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/16/plain-246316.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246316.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1930-05-24 -
Decreto
18381 -
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)
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1933-04-11 -
Decreto-Lei
22470 -
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.
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1969-11-24 -
Decreto-Lei
49402 -
Presidência do Conselho
Regula a concessão do subsídio mensal e de senhas de presença a que têm direito, durante o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, os membros da mesma Assembleia e aos Procuradores da Câmara Corporativa.
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