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Resolução da Assembleia da República 12/2016, de 22 de Janeiro

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Sumário

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, que define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 12/2016

Cessação da vigência do Decreto-Lei 182/2015, de 31 de agosto, que define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 169.º da Constituição, do n.º 2 do artigo 193.º e do artigo 194.º do Regimento, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei 182/2015, de 31 de agosto, que define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro.

Aprovada em 15 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-15 - Decreto-Lei 152/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-31 - Decreto-Lei 182/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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