Resolução da Assembleia da República 12/2016, de 22 de Janeiro
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, que define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro
Resolução da Assembleia da República n.º 12/2016
Cessação da vigência do Decreto-Lei 182/2015, de 31 de agosto, que define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 169.º da Constituição, do n.º 2 do artigo 193.º e do artigo 194.º do Regimento, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei 182/2015, de 31 de agosto, que define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro.
Aprovada em 15 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2463131.dre.pdf .
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