No artigo 1.º, onde se lê: «... e eventualmente, as limitações ...», deve ler-se: «... e eventualmente, limitações ...».
No artigo 19.º:
Onde se lê: «... para obtenção do certificado de estágio ...», deve ler-se: «... para obtenção de certificado de estágio ...».
Onde se lê: «... do Regulamento das Informações do Serviço ...», deve ler-se: «... do Regulamento das Informações de Serviço ...».
Onde se lê: «... com base nas informações do serviço ...», deve ler-se: «... com base nas informações de serviço ...».
No artigo 24.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... e classificação de curso e carreira ...», deve ler-se: «... e classificação de curso, e carreira ...».
No artigo 45.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «... reuniões, participações em comissões, ...», deve ler-se: «... reuniões, participação em comissões, ...».
No artigo 54.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... de um curso superior e carreira ...», deve ler-se: «... de um curso superior, e carreira ...».
No artigo 61.º, n.º 1, alínea- a), onde se lê: «... de em curso superior e carreira ...», deve ler-se: «... de um curso superior, e carreira ...».
No artigo 63.º, onde se lê: «... do Laboratório de Engenharia Civil, ...», deve ler-se: «...
do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, ...».
No artigo 77.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... e classificação de curso e carreira ...», deve ler-se: «... e classificação de curso, e carreira ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Novembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.