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Decreto-lei 49434, de 9 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 48166, de 27 de Dezembro de 1967, que promulgou a estruturação das carreiras hospitalar, de saúde pública e de ensino para os profissionais de enfermagem dos estabelecimentos e serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto-Lei 49434

Havendo conveniência em precisar as condições em que o pessoal de enfermagem deve considerar-se especializado, para efeitos de beneficiar do aumento de remuneração previsto no Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro de 1967, bem como em promover o melhor aproveitamento desse pessoal;

Tornando-se necessário revogar o disposto na nota 1 do mapa anexo ao mesmo decreto-lei, pelos prejuízos que ocasiona aos profissionais nela abrangidos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª Parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

3. A remuneração do pessoal de enfermagem que, além dos respectivos cursos de enfermagem geral ou de auxiliares de enfermagem, esteja habilitado com algumas das especialidades legalmente reconhecidas que exijam como habilitação prévia aqueles cursos é acrescida de 20 por cento quando colocado em exercício efectivo dessa especialidade. O disposto neste número não prejudica os profissionais aos quais esteja a ser abonado o acréscimo de remuneração acima referido.

Art. 2.º É revogada a nota 1 do mapa anexo ao Decreto-Lei 48166 a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 26 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/09/plain-246260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-27 - Decreto-Lei 48166 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga a estruturação das carreiras hospitalar, de saúde pública e de ensino para os profissionais de enfermagem dos estabelecimentos e serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Decreto-Lei 211/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Insere disposições relativas ao pessoal de enfermagem quanto à atribuição de remunerações suplementares devidas por especialização, pelo exercício de funções de superintendência e de responsabilidade por equipas de saúde pública previstas no Decreto-Lei n.º 414/71, e adopta medidas de carácter transitório para permitir as admissões e promoções do referido pessoal nos serviços, sem solução de continuidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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