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Portaria 24454, de 5 de Dezembro

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 24454

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2031.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Despesas de comunicações fora da província - Transporte de material, fretes e seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 1253.º, n.º 1) «Serviços de Justiça - Polícia Judiciária - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/05/plain-246240.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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