Portaria 24455, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 285/1969, Série I de 1969-12-06.
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Data:
1969-12-06
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Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fios de lã destinados a serem exportados depois de tintos.
Portaria 24455
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Autorizar a importação, sob regime de draubaque, de fios de lã destinados a serem exportados depois de tintos.
2.º Por cada 100 kg de fios de lã tintos exportados restituir os direitos correspondentes a 100 kg de fio importado.
Ministério das Finanças, 6 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/06/plain-246231.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246231.dre.pdf .
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