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Decreto 18/70, de 14 de Janeiro

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Sumário

Introduz alterações na tabela que faz parte das instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065 (licenciamento dos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos e tóxicos).

Texto do documento

Decreto 18/70

Tendo-se reconhecido a conveniência de alterar na tabela incluída nas instruções aprovadas pela Portaria 6065, de 30 de Março de 1929, e que dela fazem parte integrante, o que se encontra fixado aos estabelecimentos de exploração de aves;

Tendo em atenção o disposto nos artigos 2.º e 3.º das referidas instruções para o licenciamento, por alvará municipal, de estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos e tóxicos e o parecer do Conselho Superior de Higiene e Assistência Social, pelas suas 1.ª

e 2.ª Secções;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único - 1. Na tabela que faz parte das instruções aprovadas pela Portaria 6065, de 30 de Março de 1929, é excluída, na 2.ª classe, a rubrica:

Estabelecimentos de engorda de aves.

2. Na mesma tabela é incluída, na 1.ª classe, a rubrica:

Estabelecimentos de exploração de aves, não abrangidos pelo Decreto-Lei 45880.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - Rogério da Conceição Serafim Martins.

Promulgado em 14 de Janeiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/14/plain-246223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-04-11 - Portaria 6065 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde

    Aprova novas instruções para o licenciamento dos estabelecimentos insalúbres, incómodos e perigosos e para o licenciamento sanitário de casas de espectáculo e lugares de reunião, de hotéis e hospedarias, de restaurantes, cafés, tabernas e estabelecimentos similares, que ficam fazendo parte integrante deste diploma e susbsituem as aprovadas pelas portarias nºs 5046 e 5049, de 3 de Outubro de 1927.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-19 - Decreto-Lei 45880 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Sujeita a autorização da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários o exercício das actividades avícolas que tenham por finalidade a produção de ovos e de aves para reprodução e a produção de aves do dia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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