Decreto 18/70, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 11/1970, Série I de 1970-01-14.
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Data:
1970-01-14
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Introduz alterações na tabela que faz parte das instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065 (licenciamento dos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos e tóxicos).
Decreto 18/70
Tendo-se reconhecido a conveniência de alterar na tabela incluída nas instruções
aprovadas pela
Portaria 6065, de 30 de Março de 1929, e que dela fazem parte
integrante, o que se encontra fixado aos estabelecimentos de exploração de aves;
Tendo em atenção o disposto nos artigos 2.º e 3.º das referidas instruções para o
licenciamento, por alvará municipal, de estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos
e tóxicos e o parecer do Conselho Superior de Higiene e Assistência Social, pelas suas 1.ª
e 2.ª Secções;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único - 1. Na tabela que faz parte das instruções aprovadas pela
Portaria 6065,
de 30 de Março de 1929, é excluída, na 2.ª classe, a rubrica:
Estabelecimentos de engorda de aves.
2. Na mesma tabela é incluída, na 1.ª classe, a rubrica:
Estabelecimentos de exploração de aves, não abrangidos pelo Decreto-Lei 45880.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Lopo de Carvalho Cancella de
Abreu - Rogério da Conceição Serafim Martins.
Promulgado em 14 de Janeiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 14 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/14/plain-246223.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246223.dre.pdf .
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