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Decreto-lei 16/70, de 14 de Janeiro

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Sumário

Permite, com prévia aprovação do Ministro do Ultramar ou do Ministro das Comunicações, conforme o caso, celebrar os acordos especiais de coordenação de serviços para modificar o Convénio de Execução de Serviços, de 22 de Agosto de 1941, e o seu Adicional, de 27 de Novembro de 1951, do contrato de concessão celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi.

Texto do documento

Decreto-Lei 16/70

Com o fim de assegurar um maior rendimento e eficiência das telecomunicações nacionais e tendo em conta, por um lado, o disposto no artigo 25.º do contrato de concessão celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi e, por outro lado, a posição accionista e a comparticipação do Estado nos lucros da empresa, prescreve o § 4.º do artigo 16.º do citado contrato, na redacção constante do Decreto-Lei 47038, de 2 de Junho de 1966, e efectivada por contrato de 11 de Agosto imediato, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 197, de 25 do mesmo mês e ano, que as partes concluam acordos especiais de coordenação de serviços, nomeadamente no caso de comunicações

concorrentes.

As negociações que, em execução desta cláusula, já foram levadas a efeito entre os Correios e Telecomunicações de Portugal e a concessionária mostraram a necessidade de alterar o Convénio de Execução de Serviços, de 22 de Agosto de 1941, celebrado ao abrigo do Decreto-Lei 31422, de 16 de Julho de 1941, e de considerar a possibilidade de se introduzirem modificações no subsequente Adicional de 27 de Novembro de 1951, cuja celebração foi autorizada pelo Decreto-Lei 38467, de 19 de Outubro de 1951.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os acordos especiais de coordenação de serviços a celebrar entre o Ministério do Ultramar ou os Correios e Telecomunicações de Portugal de um lado e a Companhia Portuguesa Rádio Marconi do outro, nos termos do § 4.º do artigo 16.º do respectivo contrato de concessão em vigor, poderão, com prévia aprovação do Ministro do Ultramar ou do Ministro das Comunicações, conforme o caso, modificar o Convénio de Execução de Serviços, de 22 de Agosto de 1941, e o seu Adicional, de 27 de Novembro de

1951.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da

Silva Cunha - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 7 de Janeiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/14/plain-246220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-07-26 - Decreto-Lei 31422 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Autoriza o Governo a celebrar com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi um convénio de execução de serviços telegráficos nas condições das bases do anexo a este diploma.

  • Tem documento Em vigor 1951-10-19 - Decreto-Lei 38467 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações - Gabinetes dos Ministros

    Autoriza o Governo, pelos Ministérios do Ultramar e das Comunicações, a celebrar, nos termos das bases anexas ao presente diploma, com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi um adicional ao convénio de execução de serviços telegráficos, inserto no Diário do Governo n.º 199, 2.ª série, de 27 de Agosto de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1966-06-02 - Decreto-Lei 47038 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Autoriza o Governo, pelos Ministros do Ultramar e das Comunicações, a modificar, nos termos constantes no presente decreto-lei, o contrato de concessão celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi em 8 de Novembro de 1922 e alterado por subsequentes contratos de 23 de Abril de 1930 e 20 de Novembro de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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