Decreto-lei 16/70, de 14 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministérios do Ultramar e das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
-
Fonte: Diário do Governo n.º 11/1970, Série I de 1970-01-14.
-
Data:
1970-01-14
-
Secções desta página::
Permite, com prévia aprovação do Ministro do Ultramar ou do Ministro das Comunicações, conforme o caso, celebrar os acordos especiais de coordenação de serviços para modificar o Convénio de Execução de Serviços, de 22 de Agosto de 1941, e o seu Adicional, de 27 de Novembro de 1951, do contrato de concessão celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi.
Decreto-Lei 16/70
Com o fim de assegurar um maior rendimento e eficiência das telecomunicações nacionais
e tendo em conta, por um lado, o disposto no artigo 25.º do contrato de concessão
celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi e, por outro lado, a posição
accionista e a comparticipação do Estado nos lucros da empresa, prescreve o § 4.º do
artigo 16.º do citado contrato, na redacção constante do
Decreto-Lei 47038, de 2 de
Junho de 1966, e efectivada por contrato de 11 de Agosto imediato, publicado no Diário do
Governo, 2.ª série, n.º 197, de 25 do mesmo mês e ano, que as partes concluam acordos
especiais de coordenação de serviços, nomeadamente no caso de comunicações
concorrentes.
As negociações que, em execução desta cláusula, já foram levadas a efeito entre os
Correios e Telecomunicações de Portugal e a concessionária mostraram a necessidade de
alterar o Convénio de Execução de Serviços, de 22 de Agosto de 1941, celebrado ao
abrigo do
Decreto-Lei 31422, de 16 de Julho de 1941, e de considerar a possibilidade de
se introduzirem modificações no subsequente Adicional de 27 de Novembro de 1951, cuja
celebração foi autorizada pelo
Decreto-Lei 38467, de 19 de Outubro de 1951.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os acordos especiais de coordenação de serviços a celebrar entre o
Ministério do Ultramar ou os Correios e Telecomunicações de Portugal de um lado e a
Companhia Portuguesa Rádio Marconi do outro, nos termos do § 4.º do artigo 16.º do
respectivo contrato de concessão em vigor, poderão, com prévia aprovação do Ministro do
Ultramar ou do Ministro das Comunicações, conforme o caso, modificar o Convénio de
Execução de Serviços, de 22 de Agosto de 1941, e o seu Adicional, de 27 de Novembro de
1951.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da
Silva Cunha - Fernando Alberto de Oliveira.
Promulgado em 7 de Janeiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 14 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/14/plain-246220.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246220.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1941-07-26 -
Decreto-Lei
31422 -
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Autoriza o Governo a celebrar com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi um convénio de execução de serviços telegráficos nas condições das bases do anexo a este diploma.
-
1951-10-19 -
Decreto-Lei
38467 -
Ministérios do Ultramar e das Comunicações - Gabinetes dos Ministros
Autoriza o Governo, pelos Ministérios do Ultramar e das Comunicações, a celebrar, nos termos das bases anexas ao presente diploma, com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi um adicional ao convénio de execução de serviços telegráficos, inserto no Diário do Governo n.º 199, 2.ª série, de 27 de Agosto de 1941.
-
1966-06-02 -
Decreto-Lei
47038 -
Ministérios do Ultramar e das Comunicações
Autoriza o Governo, pelos Ministros do Ultramar e das Comunicações, a modificar, nos termos constantes no presente decreto-lei, o contrato de concessão celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi em 8 de Novembro de 1922 e alterado por subsequentes contratos de 23 de Abril de 1930 e 20 de Novembro de 1956.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/246220/decreto-lei-16-70-de-14-de-janeiro