Considerando que o director do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), licenciado José Pedro Barbosa Berhan da Costa, tem necessidade, para o exercício das suas competências, de realizar deslocações frequentes e, por vezes, para além do horário normal de trabalho;
Considerando que o GMCS possui apenas um motorista, não sendo por isso possível assegurar a sua substituição por outro profissional, nas suas ausências e impedimentos;
Considerando a necessidade de racionalizar os meios disponíveis no GMCS, garantindo vantagens manifestas do ponto de vista funcional e económico, justifica-se, por esses motivos, que lhe seja concedida autorização genérica para conduzir as viaturas oficiais afectas a este Gabinete:
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças pelo despacho 17 553/2008, de 17 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afectas ao GMCS ao licenciado José Pedro Barbosa Berhan da Costa.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o director licenciado José Pedro Barbosa Berhan da Costa se encontre investido à data da autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
30 de Janeiro de 2009. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.