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Despacho 4818/2009, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Confere a permissão genérica de condução das viaturas oficiais afectas ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) a José Pedro Barbosa Berhan da Costa.

Texto do documento

Despacho 4818/2009

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista. A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

Considerando que o director do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), licenciado José Pedro Barbosa Berhan da Costa, tem necessidade, para o exercício das suas competências, de realizar deslocações frequentes e, por vezes, para além do horário normal de trabalho;

Considerando que o GMCS possui apenas um motorista, não sendo por isso possível assegurar a sua substituição por outro profissional, nas suas ausências e impedimentos;

Considerando a necessidade de racionalizar os meios disponíveis no GMCS, garantindo vantagens manifestas do ponto de vista funcional e económico, justifica-se, por esses motivos, que lhe seja concedida autorização genérica para conduzir as viaturas oficiais afectas a este Gabinete:

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças pelo despacho 17 553/2008, de 17 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afectas ao GMCS ao licenciado José Pedro Barbosa Berhan da Costa.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o director licenciado José Pedro Barbosa Berhan da Costa se encontre investido à data da autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

30 de Janeiro de 2009. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/10/plain-246181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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