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Portaria 21/70, de 13 de Janeiro

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Sumário

Aumenta de vários lugares o quadro dos oficiais de justiça do Tribunal do Trabalho da Covilhã.

Texto do documento

Portaria 21/70

Considerando que por força das alterações ao Estatuto dos Tribunais do Trabalho levadas a efeito pelo Decreto-Lei 49372, de 11 de Novembro de 1969, foi criada mais uma vara

no Tribunal do Trabalho da Covilhã:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § 2.º do artigo 94.º do referido Estatuto, aumentar o quadro dos oficiais de justiça do mesmo Tribunal com os seguintes lugares:

1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;

2 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;

1 oficial de diligências;

4 copistas.

Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 13 de Janeiro de 1970. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/13/plain-246154.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-11 - Decreto-Lei 49372 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Altera várias disposições do Decreto-Lei n.º 41745, que aprova o Estatuto dos Tribunais do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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