Portaria 21/70, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social
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Fonte: Diário do Governo n.º 10/1970, Série I de 1970-01-13.
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Data:
1970-01-13
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Aumenta de vários lugares o quadro dos oficiais de justiça do Tribunal do Trabalho da Covilhã.
Portaria 21/70
Considerando que por força das alterações ao Estatuto dos Tribunais do Trabalho levadas
a efeito pelo
Decreto-Lei 49372, de 11 de Novembro de 1969, foi criada mais uma vara
no Tribunal do Trabalho da Covilhã:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das
Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § 2.º do artigo 94.º do referido Estatuto,
aumentar o quadro dos oficiais de justiça do mesmo Tribunal com os seguintes lugares:
1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;
2 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;
1 oficial de diligências;
4 copistas.
Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 13 de Janeiro de 1970. -
O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença. - Pelo
Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/13/plain-246154.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246154.dre.pdf .
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