Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para
1969:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ...
34000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e dehospitalização» ... 6000$00
... 40000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela dedespesas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadrosaprovados por lei» ... 3000$00
Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 12000$00 Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 4000$00Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 3000$00Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 1000$00 Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ...
17000$00
... 40000$00
Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional,Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.