Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau do
ano de 1969 com a quantia que indica:
Receita ordinária:
3) «Crédito especial a abrir pela província no decurso da execução orçamental» ...
+748800$00
a repartir pelas seguintes verbas inscritas na tabela da despesa ordinária do mesmoorçamento:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ...
+105000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... +204300$00 Artigo 5.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Desemoventes» ... +80000$00
Artigo 5.º, n.º 2) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis» ...
+120000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... +9500$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso materialnão especificado» ... +9500$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e dehospitalização ... +95000$00
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água,lavagem e limpeza» ... +62000$00
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... +12500$00 Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos parainstalações de serviços» ... +5100$00
Artigo 10.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Subsídio para funerais» ... +900$00 Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos nãoespecificados» ... +45000$00
... 748800$00
Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional,Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.