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Portaria 19/70, de 13 de Janeiro

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Sumário

Reforça uma verba da receita ordinária do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1969.

Texto do documento

Portaria 19/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau do

ano de 1969 com a quantia que indica:

Receita ordinária:

3) «Crédito especial a abrir pela província no decurso da execução orçamental» ...

+748800$00

a repartir pelas seguintes verbas inscritas na tabela da despesa ordinária do mesmo

orçamento:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ...

+105000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... +204300$00 Artigo 5.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De

semoventes» ... +80000$00

Artigo 5.º, n.º 2) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis» ...

+120000$00

Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... +9500$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material

não especificado» ... +9500$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de

hospitalização ... +95000$00

Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água,

lavagem e limpeza» ... +62000$00

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... +12500$00 Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para

instalações de serviços» ... +5100$00

Artigo 10.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Subsídio para funerais» ... +900$00 Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não

especificados» ... +45000$00

... 748800$00

Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional,

Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/13/plain-246152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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