Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no
ano de 1969:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ...
245000$00
Artigo 10.º, n.º 5) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 240000$00 Artigo 11.º, n.º 2) «Outros encargos - Gastos confidenciais e reservados» ... 5000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 80000$00... 570000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas na seguinte verba inscrita namesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadrosaprovados por lei» ... 570000$00
Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional,Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.