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Portaria 17/70, de 13 de Janeiro

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Sumário

Reforça duas rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Cabo Verde para 1969.

Texto do documento

Portaria 17/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o.

seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Cabo Verde para 1969:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ...

32000$00

Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Prémios de transferências de fundos» ...

5000$00

... 37000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de

despesas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros

aprovados por lei» ... 37000$00

Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional,

Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/13/plain-246150.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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