Portaria 17/70, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 10/1970, Série I de 1970-01-13.
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Data:
1970-01-13
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Reforça duas rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Cabo Verde para 1969.
Portaria 17/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o.
seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com
as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento
privativo das forças navais ultramarinas de Cabo Verde para 1969:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ...
32000$00
Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Prémios de transferências de fundos» ...
5000$00
... 37000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de
despesas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros
aprovados por lei» ... 37000$00
Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional,
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/13/plain-246150.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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