Despacho 4727/2009, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 27, de 09.02.2009, Pág. 5614
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Data:
2009-02-09
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Secções desta página::
Aprova os modelos de formulários para efeitos de redução de retenção na fonte de imposto e de reembolso parcial de imposto retido na fonte, relativamente a pagamentos de juros e ou royalties efectuados entre sociedades associadas de diferentes Estados membros da União Europeia, que se reproduzem em anexo - modelo n.º 01-DJR e modelo n.º 02-DJR
Despacho 4727/2009
Com a publicação do
Decreto-Lei 34/2005, de 17 de Fevereiro, foi transposta para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de Junho, que estabelece um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e ou royalties efectuados entre sociedades associadas de diferentes Estados membros da União Europeia, tendo para o efeito sido alterados os artigos 80.º, 90.º (actual artigo 90.º-A) e aditado o artigo 89.º-A, todos do Código do IRC.
Assim, em execução do disposto no n.º 4 do artigo 89.º-A e na alínea b) do n.º 2 do artigo 90.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, determino:
1 - São aprovados os modelos de formulários para efeitos de redução de retenção na fonte de imposto e de reembolso parcial de imposto retido na fonte, relativamente a pagamentos de juros e ou royalties efectuados entre sociedades associadas de diferentes Estados membros da União Europeia, ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 80.º e dos artigos 89.º-A e 90.º-A do Código do IRC, bem como da Directiva n.º 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de Junho, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efectuados entre sociedades associadas de diferentes Estados membros, que se reproduzem em anexo - modelo n.º 01-DJR e modelo n.º 02-DJR;
2 - Os formulários modelos n.os 01-DJR e 02-DJR entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente despacho.
27 de Janeiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/09/plain-246136.pdf ;
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