Declaração de Rectificação 10/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - Na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, na redacção conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, onde se lê:
«b) Compreender uma superfície mínima de 10 000 ha e incluir pelo menos cinco unidades de baldio geridos autonomamente por conselhos directivos ou por agrupamentos de baldios, mantendo a integridade dos perímetros florestais, no caso da alínea b) do número anterior;» deve ler-se:
«b) Compreender uma superfície mínima de 5000 ha e incluir pelo menos cinco unidades de baldio geridos autonomamente por conselhos directivos ou por agrupamentos de baldios, mantendo a integridade dos perímetros florestais, no caso da alínea b) do número anterior;» 2 - Na republicação do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê:
«b) Compreender uma superfície mínima de 10 000 ha e incluir pelo menos cinco unidades de baldio geridos autonomamente por conselhos directivos ou por agrupamentos de baldios, mantendo a integridade dos perímetros florestais, no caso da alínea b) do número anterior;» deve ler-se:
«b) Compreender uma superfície mínima de 5000 ha e incluir pelo menos cinco unidades de baldio geridos autonomamente por conselhos directivos ou por agrupamentos de baldios, mantendo a integridade dos perímetros florestais, no caso da alínea b) do número anterior;» Centro Jurídico, 5 de Fevereiro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.