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Declaração de Rectificação 10/2009, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - Na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, na redacção conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, onde se lê:

«b) Compreender uma superfície mínima de 10 000 ha e incluir pelo menos cinco unidades de baldio geridos autonomamente por conselhos directivos ou por agrupamentos de baldios, mantendo a integridade dos perímetros florestais, no caso da alínea b) do número anterior;» deve ler-se:

«b) Compreender uma superfície mínima de 5000 ha e incluir pelo menos cinco unidades de baldio geridos autonomamente por conselhos directivos ou por agrupamentos de baldios, mantendo a integridade dos perímetros florestais, no caso da alínea b) do número anterior;» 2 - Na republicação do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê:

«b) Compreender uma superfície mínima de 10 000 ha e incluir pelo menos cinco unidades de baldio geridos autonomamente por conselhos directivos ou por agrupamentos de baldios, mantendo a integridade dos perímetros florestais, no caso da alínea b) do número anterior;» deve ler-se:

«b) Compreender uma superfície mínima de 5000 ha e incluir pelo menos cinco unidades de baldio geridos autonomamente por conselhos directivos ou por agrupamentos de baldios, mantendo a integridade dos perímetros florestais, no caso da alínea b) do número anterior;» Centro Jurídico, 5 de Fevereiro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/09/plain-246117.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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