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Declaração DD10251, de 9 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o despacho inserto no Diário do Governo, n.º 242, de 15 de Outubro de 1969, que designa os cargos em que pode ser aplicada a nomeação por escolha do pessoal militar nas províncias ultramarinas.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Departamento da Defesa Nacional, Gabinete do Ministro, o despacho que determina quais os cargos em que pode ser aplicada a nomeação por escolha do pessoal militar nas províncias ultramarinas, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 242, de 15 de Outubro de 1969, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «... de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49107 ...», deve ler-se: «... de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º

49107 ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/09/plain-246106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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