respectivos arruamentos;
Atendendo a que, como este, outros pedidos têm sido deferidos no intuito de serem realizados melhoramentos públicos de interesse geral ou local;Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer com lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Secretaria de Estado do Tesouro, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Bragança um terreno com a área total de 22464 m2 a destacar do antigo prédio militar denominado «Forte de S.
João de Deus», sito naquela cidade, devidamente assinalado na planta anexa a este
diploma, do qual faz parte integrante.
Art. 2.º Do terreno objecto de cessão, uma parte, com a área de 11469 m2, foi aplicada na construção de casas de renda económica e respectivos logradouros, levada a efeito pela Federação de Caixas de Previdência - Habitações Económicas, outra, com a área de 3289 m2, na construção de um edifício escolar do Plano dos Centenários, e a restante, com a área de 7706 m2, para abertura de arruamentos de acesso.§ 1.º Pela cessão a Câmara pagará ao Estado a importância de 30000$00, na qual se inclui a indemnização correspondente à área aplicada à construção de casas de renda económica, calculada nos termos do Decreto-Lei 24710, de 30 de Novembro de 1934.
§ 2.º O terreno cedido poderá reverter, no todo ou em parte, para o domínio e posse do Estado, por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, sem direito a qualquer restituição ou indemnização, se lhe for dada outra aplicação.
§ 3.º A cedência efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Direcção de Finanças do Distrito de Bragança, o qual constitui título bastante para a consecução dos respectivos
registos.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo deCarvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 15 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 3 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 15 de Dezembro de 1969. - O Ministro das Finanças, JoãoAugusto Dias Rosas.