Portaria 13/91
de 4 de Janeiro
Através da Portaria 113/90, de 12 de Fevereiro, foram distribuídos pelos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde alguns dos lugares de parteira constantes do quadro anexo ao Decreto-Lei 298/89, de 4 de Setembro.
Considerando, contudo, as carências ainda existentes nos serviços, importa proceder à distribuição de mais alguns dos restantes lugares.
Assim:
Em execução do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 298/89, de 4 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que, em aditamento à distribuição efectuada pela Portaria 113/90, de 12 de Fevereiro, sejam agora distribuídos pelos estabelecimentos e serviços a seguir indicados mais 77 dos lugares de parteira constantes do quadro anexo ao Decreto-Lei 298/89, de 4 de Setembro:
Administração Regional de Saúde de Aveiro ... 1
Administração Regional de Saúde de Coimbra ... 1
Administração Regional de Saúde de Vila Real ... 14
Hospital Distrital de Amarante ... 6
Hospital Distrital de Barcelos ... 3
Hospital Distrital de Chaves ... 2
Hospital Distrital de Faro ... 8
Hospital Distrital da Guarda ... 3
Hospital Distrital de Guimarães ... 4
Hospital Distrital de Lamego ... 3
Hospital Distrital de São Paio de Oleiros ... 1
Hospital Distrital de Santiago do Cacém ... 3
Hospital Distrital de Setúbal ... 5
Hospital Distrital de Tomar ... 3
Hospital Distrital de Vila do Conde ... 3
Hospital Distrital de Viseu ... 2
Hospital Distrital de Coimbra ... 15
Ministério da Saúde.
Assinada em 19 de Novembro de 1990.
Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.