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Despacho 4559/2009, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o licenciado José Afonso Godinho Gonçalves da Silva, para desempenhar funções de especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

Texto do documento

Despacho 4559/2009

1 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio para desempenhar as funções de especialista no meu Gabinete o licenciado José Afonso Godinho Gonçalves da Silva, mediante a realização de trabalhos na área da sua especialização.

2 - O nomeado auferirá remuneração mensal idêntica à de adjunto de gabinete, incluindo subsídios de férias e de Natal, subsídio de refeição e demais abonos e subsídios, designadamente despesas de representação, sendo estes valores actualizados em função dos aumentos da função pública.

3 - O nomeado fica autorizado a manter outras actividades profissionais para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data e manter-se-á em vigor até à cessação das minhas actuais funções, podendo ser revogado a todo o tempo.

15 de Janeiro de 2009. - A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/06/plain-246071.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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