2 - No momento em que Francisco Gonçalo Nunes André cessa funções, entendo dever registar o zelo irrepreensível e a competência demonstrada no exercício das suas funções, levadas a cabo ao longo de quatro anos de cumprimento escrupuloso dos objectivos de serviço público que lhe foram cometidos.
3 - Agindo, ainda que sob a confiança política do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, e no cumprimento das suas instruções, Francisco Gonçalo Nunes André desenvolveu o seu trabalho no centro da governação por forma a assegurar, sempre com elevado sentido da responsabilidade, iniciativa e espírito de cooperação, a plena concretização das missões conferidas ao Gabinete, tanto nos trabalhos de preparação do processo legislativo como nos de articulação com os demais gabinetes, organismos e serviços, quer da Presidência do Conselho de Ministros, quer do Governo e da Administração Pública em geral.
4 - Pelo que, em razão de quanto supra se exprime, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros lavra o seu agradecimento, por si e por quantos puderam apreciar e beneficiar de uma tão dedicada noção do cumprimento do dever e de serviço público.
5 - O presente despacho de exoneração produz efeitos a 31 de Janeiro de 2009.
28 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.