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Despacho 4554/2009, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Exonera o licenciado Francisco Gonçalo Nunes André das funções de chefe do gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

Texto do documento

Despacho 4554/2009

1 - Exonero, a seu pedido e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, o licenciado Francisco Gonçalo Nunes André do cargo de chefe do meu Gabinete.

2 - No momento em que Francisco Gonçalo Nunes André cessa funções, entendo dever registar o zelo irrepreensível e a competência demonstrada no exercício das suas funções, levadas a cabo ao longo de quatro anos de cumprimento escrupuloso dos objectivos de serviço público que lhe foram cometidos.

3 - Agindo, ainda que sob a confiança política do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, e no cumprimento das suas instruções, Francisco Gonçalo Nunes André desenvolveu o seu trabalho no centro da governação por forma a assegurar, sempre com elevado sentido da responsabilidade, iniciativa e espírito de cooperação, a plena concretização das missões conferidas ao Gabinete, tanto nos trabalhos de preparação do processo legislativo como nos de articulação com os demais gabinetes, organismos e serviços, quer da Presidência do Conselho de Ministros, quer do Governo e da Administração Pública em geral.

4 - Pelo que, em razão de quanto supra se exprime, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros lavra o seu agradecimento, por si e por quantos puderam apreciar e beneficiar de uma tão dedicada noção do cumprimento do dever e de serviço público.

5 - O presente despacho de exoneração produz efeitos a 31 de Janeiro de 2009.

28 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/06/plain-246066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246066.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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