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Portaria 147/2009, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria produtiva dos povoamentos», da medida n.º 1.3, «Promoção da competitividade florestal», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», aprovado pela Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação de Povoamentos», da medida n.º 2.3, «Gestão de espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008, e o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais», da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, ambas de 9 de Outubro, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

Texto do documento

Portaria 147/2009

de 6 de Fevereiro

A recente publicação do novo regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal veio introduzir alterações ao conteúdo e processo de elaboração e aprovação dos planos de gestão florestal (PGF), no sentido de assegurar a sua simplificação e agilização. Por sua vez, a existência de PGF constitui uma condição de elegibilidade de algumas operações a apoiar, quer no âmbito da medida n.º 1.3, «Promoção da competitividade florestal», do subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», quer no âmbito da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», do subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», ambos do Programa de Desenvolvimento

Rural do Continente (PRODER).

Pretende-se, com a presente alteração, que, nos casos em que seja aplicável a referida condição de elegibilidade, os prazos para apreciação e decisão dos pedidos de apoio por parte da Autoridade de Gestão do PRODER e os prazos previstos para aprovação dos PGF, por parte da Autoridade Florestal Nacional (AFN), possam decorrer em simultâneo, tendo em vista o aumento da eficiência na gestão daquele Programa.

Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria 828/2008, de 8 de Agosto, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria Produtiva dos Povoamentos», da Portaria 1137-B/2008, de 9 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação de Povoamentos», e da Portaria 1137-D/2008, de 9 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais».

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março, o

seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento aos artigos 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria 828/2008,

de 8 de Agosto, e 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria Portaria n.º

1137-D/2008, de 9 de Outubro.

Aos artigos 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria 828/2008, de 8 de Agosto, e 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria 1137-D/2008, de 9 de Outubro, são aditados os n.os 4, 5 e 6, com as seguintes redacções:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ..............................................................

2 - ..............................................................

3 - ..............................................................

4 - Com excepção das entidades previstas no n.º 2, são admitidos a concurso os pedidos de apoio relativos a operações em espaços florestais cujos PGF aguardem aprovação pela

AFN.

5 - Nos casos previstos no número anterior, a aprovação do pedido de apoio fica condicionada à aprovação do PGF nos termos da legislação aplicável.

6 - Cabe à AFN manter a AG do PRODER informada sobre os PGF apresentados.»

Artigo 2.º

Aditamento ao artigo 11.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º

1137-B/2008, de 9 de Outubro

Ao artigo 11.º do Regulamento aprovado pela Portaria 1137-B/2008, de 9 de Outubro, são aditados os n.os 4, 5 e 6, com as seguintes redacções:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ..............................................................

2 - ..............................................................

3 - ..............................................................

4 - Com excepção das entidades previstas no n.º 2, são admitidos a concurso os pedidos de apoio relativos a operações em espaços florestais cujos PGF aguardem aprovação pela

AFN.

5 - Nos casos previstos no número anterior, a aprovação do pedido de apoio fica condicionada à aprovação do PGF nos termos da legislação aplicável.

6 - Cabe à AFN manter a AG do PRODER informada sobre os PGF apresentados.» O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes

Silva, em 29 de Janeiro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/06/plain-246061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1137-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação de Povoamentos», da medida n.º 2.3, «Gestão de espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1137-D/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais», da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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