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Portaria 341/71, de 26 de Junho

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Sumário

Estabelece critérios de escalonamento entre os segundos-sargentos do Exército que devam ser promovidos nos termos do artigo 3.º ao Decreto n.º 460/70 e se encontrem abrangidos pelo disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 5.º do referido diploma.

Texto do documento

Portaria 341/71

de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

Os segundos-sargentos do Exército que devam ser promovidos nos termos do artigo 3.º do Decreto 460/70, de 6 de Outubro, e se encontrem abrangidos pelo disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 5.º do mesmo diploma são escalonados entre si de acordo com os seguintes

critérios:

1.º Ordem de antiguidade no posto de segundo-sargento, para os aprovados nas provas de escalonamento para ingresso na Escola Central de Sargentos;

2.º Classificação obtida nos concursos, para os aprovados em concursos terminados até 31

de Dezembro de 1969;

3.º Classificação obtida nos cursos, para os segundos-sargentos do serviço de material do Exército, bem como as segundos-sargentos do ramo manutenção das transmissões, oriundos do serviço de material, aprovados em cursos terminados até 31 de Dezembro de

1969.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/26/plain-246048.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-06 - Decreto 460/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Fixa as normas de promoção por diuturnidade ao posto imediato dos tenentes ou segundos-tenentes e dos segundos-sargentos dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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