Portaria 341/71, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 149/1971, Série I de 1971-06-26.
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Data:
1971-06-26
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Estabelece critérios de escalonamento entre os segundos-sargentos do Exército que devam ser promovidos nos termos do artigo 3.º ao Decreto n.º 460/70 e se encontrem abrangidos pelo disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 5.º do referido diploma.
Portaria 341/71
de 26 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:
Os segundos-sargentos do Exército que devam ser promovidos nos termos do artigo 3.º do
Decreto 460/70, de 6 de Outubro, e se encontrem abrangidos pelo disposto nos n.os 3, 4
e 5 do artigo 5.º do mesmo diploma são escalonados entre si de acordo com os seguintes
critérios:
1.º Ordem de antiguidade no posto de segundo-sargento, para os aprovados nas provas de
escalonamento para ingresso na Escola Central de Sargentos;
2.º Classificação obtida nos concursos, para os aprovados em concursos terminados até 31
de Dezembro de 1969;
3.º Classificação obtida nos cursos, para os segundos-sargentos do serviço de material do
Exército, bem como as segundos-sargentos do ramo manutenção das transmissões,
oriundos do serviço de material, aprovados em cursos terminados até 31 de Dezembro de
1969.
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/26/plain-246048.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246048.dre.pdf .
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