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Decreto-lei 359/70, de 31 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 42159, de 25 de Fevereiro de 1959, que fixa as características a que deve obedecer o fabrico de refrigerantes engarrafados.

Texto do documento

Decreto-Lei 359/70

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 12.º do Decreto-Lei 42159, de 25 de Fevereiro de 1959, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 12.º É proibido o fabrico de refrigerantes em que se empreguem estupefacientes ou quaisquer substâncias tóxicas susceptíveis de provocar habituação.

§ 1.º O emprego de edulcorantes artificiais, saponina ou alcalóides fica sujeito a autorização prévia do Secretário de Estado da Indústria, a qual só poderá ser concedida depois de obtido parecer favorável do Ministério da Saúde e Assistência.

§ 2.º Quando o Ministério da Saúde e Assistência entenda que o emprego das substâncias referidas no § 1.º deva ficar subordinado a limitação de dosagem ou a quaisquer outras condições, deverão as mesmas ser fixadas no despacho de autorização.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 16 de Julho de 1970, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Julho de 1970. - MARCELLO CAETANO.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/31/plain-246043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-02-25 - Decreto-Lei 42159 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Fixa as características a que deve obedecer o fabrico dos refrigerantes engarrafados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-17 - DESPACHO DD5181 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Autoriza a fabrico de água tónica com inclusão de hidrocloreto de quinino na concentração de 80 mg/l.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-17 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Gabinete do Secretário de Estado

    Autoriza a fabrico de água tónica com inclusão de hidrocloreto de quinino na concentração de 80 mg/l

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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