A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 15409, de 6 de Junho

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Sumário

Aprova as instruções para a execução do Decreto-Lei n.º 40155 (regras para a produção e comércio da cevada dística) - Revoga as Portarias n.os 13483 e 14056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2460247.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-14 - Declaração - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Serviços de Culturas Arvenses

    Fixa a quantidade de cevada dística da colheita de 1961 necessária ao abastecimento do mercado interno

  • Tem documento Em vigor 1964-08-25 - Declaração - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    De ter sido fixada a quantidade de cevada dística da colheita de 1965 necessária ao abastecimento do mercado interno

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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