A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 334/71, de 23 de Junho

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Sumário

Torna extensivo ao ultramar, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, o Decreto n.º 513/70, que promulga o Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos.

Texto do documento

Portaria 334/71

de 23 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar

Português:

É tornado extensivo ao ultramar o Decreto 513/70, de 30 de Outubro, e o Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos que dele faz parte integrante, passando as referências ao Secretário de Estado da Indústria e à Direcção-Geral dos Serviços

Eléctricos a ser feitas, respectivamente:

a) Na província de Angola, ao governador-geral e à Junta Provincial de Electrificação;

b) Na província de Moçambique, ao governador-geral e aos Serviços Autónomos de

Electricidade; e

c) Nas restantes províncias, ao governador da província e à repartição provincial dos serviços de obras públicas e transportes ou, transitòriamente, à repartição provincial dos serviços dos correios, telégrafos e telefones, conforme estabelecido na alínea 22) do artigo 1.º do Diploma Orgânico dos Serviços Provinciais de Obras Públicas e Transportes do

Ultramar.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/23/plain-246020.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-30 - Decreto 513/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Promulga o Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos - Revoga o Decreto n.º 26591.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-08-05 - DECLARAÇÃO DD9916 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 334/71, que torna extensivo ao ultramar, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, o Decreto n.º 513/70 (Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos).

  • Tem documento Em vigor 1971-08-05 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 334/71, que torna extensivo ao ultramar, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, o Decreto n.º 513/70 (Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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