A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9916, de 5 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 334/71, que torna extensivo ao ultramar, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, o Decreto n.º 513/70 (Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 334/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 146, de 23 de Junho, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No formulário, onde se lê:

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

deve ler-se:

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/05/plain-241605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-23 - Portaria 334/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Torna extensivo ao ultramar, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, o Decreto n.º 513/70, que promulga o Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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