Declaração DD9916, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 183, de 05.08.1971, Pág. 1139
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Data:
1971-08-05
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 334/71, que torna extensivo ao ultramar, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, o Decreto n.º 513/70 (Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a
Portaria 334/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 146, de 23 de Junho, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No formulário, onde se lê:
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
deve ler-se:
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/05/plain-241605.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241605.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-06-23 -
Portaria
334/71 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Torna extensivo ao ultramar, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, o Decreto n.º 513/70, que promulga o Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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