A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3088/2009, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Dá conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa de juro para o mês de Fevereiro-2009, já multiplicada pelo factor 0,96 é de 3,47088%.

Texto do documento

Aviso 3088/2009

De harmonia com o disposto na parte final do artigo 1.º do Decreto-Lei 125/92, de 3 de Julho, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa de juro para o mês de Fevereiro-2009, já multiplicada pelo factor 0,96 é de 3,47088%.

30 de Janeiro de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/05/plain-246007.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Decreto-Lei 125/92 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE O MODO DE CÁLCULO ALTERNATIVO PARA AS TAXAS DE JURO FIXADAS POR REFERÊNCIA AS TAXAS MINIMAS PRATICADAS PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NOS DEPÓSITOS A PRAZO ENTRE 180 DIAS E UM ANO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda