A requerimento da Diocese de Santarém, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Torres Novas, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º
416/88, de 10 de Novembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º a 74.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior esob sua proposta;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Restauração e Gestão de Unidades Alimentares na Escola Superior deEducação de Torres Novas.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará aentidade instituidora.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a entidade instituidora promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série doDiário da República.
4 - A publicação a que se refere o número anterior incluirá, nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o plano de estudos, indicando,para cada unidade curricular:
i) A área científica em que se insere;
ii) A duração (semestral, anual ou outra);
iii) O tempo de trabalho, em horas totais e horas de contacto;
iv) O número de créditos ECTS.
30 de Julho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Educação de Torres Novas.
2 - Grau - Licenciado.
3 - Curso - Restauração e Gestão de Unidades Alimentares.4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.
6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtenção do
grau:
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Escola Superior de Educação de Torres NovasGrau de licenciado
Restauração e Gestão de Unidades AlimentaresQUADRO N.º 1
1.º semestre
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QUADRO N.º 2
2.º semestre
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QUADRO N.º 3
3.º semestre
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QUADRO N.º 4
4.º semestre
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QUADRO N.º 5
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
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