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Despacho 4307/2009, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, no encarregado de missão para a gestão de fundos comunitários no Ministério da Administração Interna, licenciado Ramiro Ribeiro de Almeida.

Texto do documento

Despacho 4307/2009

No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 31 580/2008, de 26 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de Dezembro de 2008, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no encarregado de missão para a gestão de fundos comunitários no Ministério da Administração Interna, licenciado Ramiro Ribeiro de Almeida, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho nocturno, bem como em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados.

2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal afecto à Estrutura de Missão.

3 - Autorizar as deslocações em serviço no País e no estrangeiro, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou outros títulos de transporte e com ajudas de custo, antecipadas ou não.

4 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal afecto à Estrutura de Missão tenha de efectuar, sempre que não seja possível a utilização de viaturas da Secretaria-geral, ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência de serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para a Estrutura.

5 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, seminários, acções de formação ou outras actividades similares levadas a efeito no País ou no estrangeiro, desde que enquadradas nos objectivos da Estrutura.

6 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal da Estrutura e autorizar o processamento das respectivas despesas, até ao limite de (euro)5000.

7 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos em viaturas afectas à correspondente Estrutura até ao limite de (euro)5000.

8 - Praticar os demais actos de administração ordinária relativos à estrutura de apoio técnico afecta à gestão da Estrutura de Missão para a Gestão de Fundos Comunitários.

9 - Ao abrigo do preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro)75 000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

10 - Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas de contrato até ao montante delegado.

11 - Outorgar os contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante delegado.

12 - Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim previamente aprovados.

13 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências por mim subdelegadas, com excepção das referidas em matéria de autorização de despesas.

14 - Ratifico todos os actos praticados pelo encarregado de missão para a gestão de fundos comunitários do MAI desde o dia 15 de Setembro de 2008 que se enquadrem nos poderes ora conferidos.

20 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, José

Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/04/plain-245956.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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