1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho nocturno, bem como em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados.
2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal afecto à Estrutura de Missão.
3 - Autorizar as deslocações em serviço no País e no estrangeiro, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou outros títulos de transporte e com ajudas de custo, antecipadas ou não.
4 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal afecto à Estrutura de Missão tenha de efectuar, sempre que não seja possível a utilização de viaturas da Secretaria-geral, ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência de serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para a Estrutura.
5 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, seminários, acções de formação ou outras actividades similares levadas a efeito no País ou no estrangeiro, desde que enquadradas nos objectivos da Estrutura.
6 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal da Estrutura e autorizar o processamento das respectivas despesas, até ao limite de (euro)5000.
7 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos em viaturas afectas à correspondente Estrutura até ao limite de (euro)5000.
8 - Praticar os demais actos de administração ordinária relativos à estrutura de apoio técnico afecta à gestão da Estrutura de Missão para a Gestão de Fundos Comunitários.
9 - Ao abrigo do preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro)75 000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
10 - Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas de contrato até ao montante delegado.
11 - Outorgar os contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante delegado.
12 - Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim previamente aprovados.
13 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências por mim subdelegadas, com excepção das referidas em matéria de autorização de despesas.
14 - Ratifico todos os actos praticados pelo encarregado de missão para a gestão de fundos comunitários do MAI desde o dia 15 de Setembro de 2008 que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
20 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, José
Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros.