de 19 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ao abrigo das disposições dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 42417,de 27 de Julho de 1959, que:
1. Sejam retirados da circulação os selos postais das seguintes emissões e taxas:1.º centenário da fundação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa - 1$00 e
6$50.
3.º centenário da morte de S. Vicente de Paulo - $20, 1$00, 2$80 e 5$00.Anos internacionais do Sol Calmo de 1964-1965 - 1$00 e 8$00.
Jogos Olímpicos (1964) - $20, 1$00, 1$50 e 6$50.
1.º Congresso Nacional do Trânsito - 1$00, 3$30 e 3$50.
5.º centenário da cidade de Bragança - 1$00 e 10$00 9.º centenário da tomada definitiva aos mouros da cidade de Coimbra - 1$00, 2$50 e 5$00.
1.º centenário da União Internacional das Telecomunicações - 1$00, 3$50 e 6$50.
Calouste Gulbenkian - 1$00 e 8$00.
1.º centenário da Cruz Vermelha Portuguesa - 1$00, 4$00 e 4$30.
Europa-65 - 1$00, 3$50 e 4$30.
Cinquentenário da Força Aérea (1914-1964) - 1$00, 2$00 e 5$00.5.º centenário do nascimento de Gil Vicente - $20, 1$00, 2$50 e 6$50.
2. Os selos indicados na presente portaria deixem de ter validade a partir de 1 de Outubro
do corrente ano;
3. Os mesmos selos possam ser trocados por outros que estejam em vigor, desde que se não verifique qualquer dos impedimentos cominados no § 2.º do artigo 40.º do citado decreto-lei, nas estações dos CTT do Terreiro do Paço, em Lisboa, Batalha, no Porto, Coimbra, Funchal e Castelo Branco, ou nas tesourarias da Fazenda Pública dos restantesconcelhos até 31 de Dezembro de 1971;
4. A devolução aos armazéns gerais dos CTT seja efectuada até 15 de Fevereiro de 1972.O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira
Martins.