de 19 de Junho
Considerando o que foi proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para ocorrente ano;
Tendo em vista a autorização concedida em 7 do corrente pelo Conselho de Ministros paraos Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra, com contrapartida no saldo de contas de exercícios findos, um crédito especial de 2000000$00 para reforço das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico:Capítulo 12.º, artigo 342.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:
8) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários ... 500000$00
c) Transportes aéreos e aeroportos ... 500000$0011) Habitação e urbanização:
b) Urbanização ... 1000000$00
... 2000000$00
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do FomentoUltramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Martins dos Santos.