Portaria 321/71, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 143/1971, Série I de 1971-06-19.
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Data:
1971-06-19
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Abre um crédito, para ser inscrito em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, destinado a atribuir um subsídio à Câmara Municipal de S. Tomé para prosseguimento de diversos objectivos de carácter urgente.
Portaria 321/71
de 19 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de
2500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento
geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, destinado a atribuir um subsídio de
igual montante à Câmara Municipal de S. Tomé para prosseguimento de diversos
objectivos de carácter urgente, tomando como contrapartida os saldos das contas de
exercícios findos.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro,
Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/19/plain-245943.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245943.dre.pdf .
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