Portaria 317/71, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 143/1971, Série I de 1971-06-19.
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Data:
1971-06-19
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Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, aprovado pela Portaria n.º 18022.
Portaria 317/71
de 19 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do
artigo 4.º do
Decreto-Lei 36550, de 22 de Outubro de 1947, o n.º 2 do artigo 28.º do
Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, aprovado pela
Portaria 18022, de 28 de Outubro de 1960, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 28.º - 1. ..............................................
2. O montante destes subsídios é de 20000$00 para os beneficiários da classe A e de
15000$00 para os da classe B.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/19/plain-245935.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245935.dre.pdf .
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