Portaria 365/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-600, I-632, I-633, I-634, I-635, I-636, I-637, I-638, I-639, I-640, I-641, I-642, I-643, I-644, I-645 e I-646, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-800 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações - Terminologia.
NP-801 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações - Torneiras de disco. Terminologia.
NP-802 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações - Torneiras de serviço de bica redonda. Conjunto.
NP-803 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações - Torneiras de serviço de bica redonda. Corpo.
NP-804 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações - Torneiras de serviço de rega. Conjunto.
NP-805 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações - Torneiras de serviço de rega. Corpo.
NP-806 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações - Torneiras de serviço de bica chata. Conjunto.
NP-807 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações - Torneiras de serviço de bica chata. Corpo.
NP-808 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações - Torneiras e passadores de disco, de sede horizontal. Cabeça.
NP-809 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações - Passadores de disco. Terminologia.
NP-810 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações - Passadores fêmea. Conjunto.
NP-811 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações - Passadores fêmea. Corpo.
NP-812 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações - Passadores macho. Conjunto.
NP-813 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações - Passadores macho. Corpo.
NP-814 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações - Passadores para soldar. Conjunto.
NP-815 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações - Passadores para soldar. Corpo.
Secretaria de Estado da Indústria, 16 de Julho de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.