Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 315/71, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Estabelece que na administração das apostas mútuas desportivas a competência do provedor e da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para autorizar despesas e conferir delegação de poderes passe a ser a que estiver fixada na lei geral para os funcionários e órgãos dirigentes equiparados dos serviços públicos - Revoga o n.º 9.º do artigo 2.º, o n.º 5.º do artigo 3.º e o n.º 8.º do artigo 4.º da Portaria n.º 18824.

Texto do documento

Portaria 315/71

de 18 de Junho

Com a publicação do Decreto-Lei 48234, em 31 de Janeiro de 1968, foram actualizadas as disposições relativas ao regime legal da realização de despesas com obras ou aquisições de material pelos serviços do Estado. Em consequência, os limites de competência ali estabelecidos passaram a ser os observados pelos órgãos de administração da Santa Casa

da Misericórdia de Lisboa.

No que toca, porém, à gerência das apostas mútuas desportivas, dado que a matéria é regulada por legislação especial - a Portaria 18824, de 21 de Novembro de 1961 -, não foi possível aplicar-se automàticamente o regime geral dos serviços públicos. Assim, os limites da competência dos respectivos órgãos para autorizar despesas são ainda os fixados anteriormente ao referido Decreto-Lei 48234.

Em ordem à eliminação das disparidades actualmente existentes, nos termos do artigo 17.º, § 1.º, do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência,

estabelecer o seguinte:

1.º Na administração das apostas mútuas desportivas a competência do provedor e da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para autorizar despesas e conferir delegação de poderes passa a ser a que estiver fixada na lei geral para os funcionários e órgãos dirigentes equiparados dos serviços públicos.

2.º Ficam revogados o n.º 9.º do artigo 2.º, o n.º 5.º do artigo 3.º e o n.º 8.º do artigo 4.º da Portaria 18824, de 21 de Novembro de 1961.

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/18/plain-245898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-21 - Portaria 18824 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Estabelece o Regulamento Interno do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda