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Portaria 353/70, de 13 de Julho

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Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a contratar com a Companhia de Destroncas e Aluguer de Máquinas (Codam), S. A. R. L., com sede em Lourenço Marques, a empreitada de destronca-empilhamento e gradagem na zona de reordenamento das populações a deslocar a montante de Cabora Bassa.

Texto do documento

Portaria 353/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 2 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:

1.º Contratar com a Companhia de Destroncas e Aluguer de Máquinas (Codam), S. A.

R. L., com sede em Lourenço Marques, a empreitada de destronca-empilhamento e gradagem na zona de reordenamento das populações a deslocar a montante de Cabora Bassa, por quantia não superior a 59960000$00, com o seguinte escalonamento:

1970 ... 17000000$00 1971 ... 17000000$00 1972 ... 17000000$00 1973 ... 8960000$00 ... 59960000$00 2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação destinada, na tabela de despesa do seu orçamento em vigor, a encargos com contratos e empreitadas.

3.º Suportar as despesas previstas para os anos de 1971 a 1973 por conta de verbas próprias a inscrever nos orçamentos do Gabinete e correspondentes àqueles anos.

Ministério do Ultramar, 13 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/13/plain-245852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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