de arruamento existente.
A intervenção pretendida incide em terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, na ocorrência «Cabeceiras de Linha de Água», por força da delimitação da REN constantes da Resolução do Conselho deMinistros n.º 151/95, de 24 de Novembro.
A área a intervencionar corresponde a um local privilegiado em termos paisagísticos/panorâmicos e de visitação turística, sendo a sua progressiva degradação consequência de uma utilização pouco criteriosa, em que o estacionamento não é organizado, ocupando abusivamente áreas inadequadas para o efeito e conflituando com as zonas de permanência ecirculação de pessoas.
Considerando não existirem alternativas viáveis para o projecto em áreasnão delimitadas como REN;
Considerando a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Monchique, ratificado pela Resolução do Conselho deMinistros n.º 4/94, de 19 de Janeiro;
Considerando que a servidão militar do Grupo de Detecção da Força Área Portuguesa da Fóia e o Sítio de Importância Comunitária Monchique PTCON 0037 não obstam à concretização do projecto;Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR-Algarve):
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho, é reconhecido o interesse público do projecto de requalificação e valorização de arruamento e criação de parque de estacionamento públicona Fóia, concelho de Monchique.
23 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.