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Decreto-lei 327/70, de 13 de Julho

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Sumário

Autoriza a província da Guiné a suspender, pelo período de cinco anos, a partir de 1969, inclusive, o pagamento das semestralidades do empréstimo que lhe foi concedido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39179, de 21 de Abril de 1953 e a reduzir para 3 por cento a taxa de juro fixada pelo artigo 2.º do referido diploma.

Texto do documento

Decreto-Lei 327/70

Atendendo a que a actual situação económico-financeira da província da Guiné não permite o cumprimento das obrigações decorrentes do empréstimo concedido ao abrigo do Decreto-Lei 39179, de 21 de Abril de 1953, nos termos previstos neste diploma;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º de artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a província da Guiné a suspender, pelo período de cinco anos, a partir de 1969, inclusive, o pagamento das semestralidades do empréstimo que lhe foi concedido ao abrigo do Decreto-Lei 39179, de 21 de Abril de 1953, pelo que a prestação de capital vencida em 30 de Junho de 1969 deverá ser paga em 30 de Junho de 1974 e as restantes semestral e sucessivamente.

Art. 2.º É igualmente autorizada a redução para 3 por cento da taxa de juro fixada pelo artigo 2.º daquele diploma em relação aos recursos financeiros facultados pelo Decreto-Lei 38413, de 8 de Setembro de 1951, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1969.

Art. 3.º As novas condições do empréstimo serão objecto de contrato adicional a celebrar entre o Ministério do Ultramar, como representante da província da Guiné, e o Banco de Fomento Nacional, como sucessor do extinto Fundo de Fomento Nacional, nas respectivas posições contratuais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 1 de Julho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/13/plain-245816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-09-08 - Decreto-Lei 38413 - Presidência do Conselho

    Autoriza o Governo, para utilização da quota atribuída a Portugal na ajuda americana à Europa em 1950-1951, a contratar com o Economic Cooperation Administration empréstimos até ao montante de 8.551.000 dólares, ou seu contravalor em escudos, amortizáveis em prazo não superior a vinte e oito anos.

  • Tem documento Em vigor 1953-04-21 - Decreto-Lei 39179 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Autoriza as províncias ultramarinas da Guiné e de Macau a contrair no Fundo de Fomento Nacional empréstimos destinados à execução dos empreedimentos incluídos no Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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