Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD5190, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Fixa a gratificação mensal a abonar aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Exército durante o ano de 1971.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do Decreto-Lei 47563, de 25 de Fevereiro de 1967, é fixada em 300$00 a gratificação mensal a abonar aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Exército durante o ano de 1971.

Ministérios das Finanças e do Exército, 20 de Maio de 1971. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho. - O Secretário de Estado do Exército, José de

Oliveira Vitoriano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/08/plain-245768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-02-25 - Decreto-Lei 47563 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Determina que aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército seja abonada uma gratificação mensal a fixar anualmente por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda