de 8 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguinte verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1970:
Despesas com o material:
Artigo 7.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado e embalagens» ... 800000$00Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água,lavagem e limpeza» ... 400000$00
... 1200000$00
tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabelade despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 5) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos nãoespecificados» ... 1200000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.