de 4 de Junho
Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o correnteano;
Tendo em vista a autorização concedida em 11 de Maio findo pelo Conselho de Ministrospara os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra, com contrapartida em recursos provenientes de «Organismos autónomos - Saldos de contas de exercícios findos da Inspecção do Comércio Bancário», um crédito especial de 6120000$00 para reforço das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico:Capítulo 12.º, artigo 374.º «III Plano de Fomento - Programa de Execução para 1971»:
5) Melhoramentos rurais:
b) Electrificação ... 670000$00
d) Promoção sócio-económica das populações rurais ... 100000$0010) Educação e investigação:
a) Educação ... 1350000$00
11) Habitação e urbanização:
a) Habitação ... 1000000$00
b) Urbanização ... 2000000$00
12) Saúde:
a) Saúde ... 1000000$00
... 6120000$00
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do FomentoUltramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.